Foi aprovada nessa última quarta-feira, dia 07 de maio, pelo Senado Federal a lei que prorroga e amplia a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos. Com isso, a lei que já existia e previa a oferta de vagas para população negra passa a valer por mais dez anos, além de elevar de 20% para 30% o total de vagas destinadas a cotas nos concursos públicos federais.
O Projeto de Lei 1958/2 de autoria do deputado Paulo Paim (PT-RS) também prevê a ampliação de cotas para indígenas e quilombolas substituindo a Lei de Cotas no Serviço Público, no entanto, o percentual específico ainda precisa ser regulamentado.
“Isso não é apenas uma reparação histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir acesso justo às oportunidades no serviço público”, disse a relatora do projeto, a deputada Carol Dartora (PT-PR).
O texto segue agora para sanção presidencial. Importante ainda destacar que as mudanças já passam a valer para a próxima edição do Concurso Nacional Unificado, previsto para ter edital publicado ainda neste semestre.
O que diz o projeto
Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por maioria a prorrogação da validade das cotas raciais em concursos federais, após o vencimento da lei no mesmo mês.
Agora, a proposta deseja também aumentar o percentual da reserva de vagas nos concursos públicos destinados à contratação de cargos efetivos no governo federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou controladas pela União.
O texto prevê ainda que a mesma lei seja aplicada nas seleções para vagas temporárias em processos seletivos simplificados dos mesmos órgãos públicos.
Entenda mais sobre a política de cotas
A política de cotas em concursos públicos foi criada para promover a igualdade de oportunidades e reduzir desigualdades históricas que afetam grupos específicos da população, como negros, indígenas e pessoas com deficiência.
A política de cotas para negros foi instituída pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff. Essa lei reserva, até então, 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros, aplicando-se a órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Para pessoas com deficiência, a reserva de vagas já estava prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que estabelece uma cota de até 20% das vagas em concursos públicos.
Apenas 5% dos servidores públicos federais são negros
O Brasil possui mais da metade da sua população (55,5%) auto declarada como preta ou parda, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Contudo, apesar de ser maioria, essa representatividade não é vista no funcionalismo público.
De acordo com Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), apenas 5,46%, o equivalente a 66.875 servidores, são negros. Outros 27,43%, cerca de 335 mil, são pardos, o que representa um total de apenas 32,89% de funcionários públicos na condição de pretos e pardos, incluindo inativos e instituidores de pensões no Executivo Federal.
A discrepância no número de servidores pardos e pretos é ainda maior em algumas carreiras públicas, chegando a índices inferiores a 20%, como é o caso do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, com apenas 12%, Advogado da União e Procurador Federal, com 15,6% e 14%, respectivamente. As informações são do Atlas do Estado Brasileiro, em pesquisa realizada pelo Ipea com base em dados coletados entre 1999 e 2020.
Por outro lado, a maior presença de negros e pardos é vista em cargos com remunerações até R$ 4 mil, onde estão 67,20% deles.