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A afirmação do Ministério da Defesa às pensionistas de militares: “não há direito adquirido à assistência médico-hospitalar” nas Forças Armadas

Documentos da Defesa enviados para esclarecimento retratam quadro complexo para pensionistas das Forças Armadas

por Sociedade Militar
18/05/2025
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Pensionistas das Forças Armadas passam por quadro complexo após decisão do STJ

Pensionistas das Forças Armadas passam por quadro complexo após decisão do STJ

Em resposta a documentos enviado pela Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, município onde residem centenas de militares da reserva e pensionistas das Forças Armadas, principalmente da Força Aérea Brasileira, o Ministério da Defesa afirmou que as pensionistas das Forças Armadas não possuem “direito adquirido” à assistência médica prestada pelas instituições militares.

A declaração, respaldada por consultas aos comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica, com base numa lista de questões elaboradas pelo vereador Fabrício da Aeronáutica, lança incertezas sobre o futuro de milhares de pensionistas que há décadas contam com o atendimento médico prestado com base nos descontos do FUSMA, FUNSA e FUSEX, muitas delas em idade avançada e em tratamento contínuo de saúde.

O histórico de exclusão das pensionistas das Forças Armadas

As colocações do vereador fazem alusão à recentes exclusões de pensionistas de militares das Forças Armadas já falecidos, que tem tirado o sono de milhares de idosas que dependem da assistência médica das FA em todo o país.

“… entre 2017 e 2018, as Forças Armadas, através de diversas Portarias, decidiram excluir as pensionistas do plano de saúde, mesmo diante de um claro embasamento legal que assegurava seu direito. Essas portarias, sendo normas secundárias, não poderiam se sobrepor às disposições legais que garantiam esses benefícios. Ainda assim, a exclusão foi efetivada, privando milhares de pensionistas, muitas delas idosas e em tratamento médico, do acesso à assistência à saúde que lhes era devida. Tal medida gerou uma onda de processos judiciais, uma vez que as disposições legais pré-existentes não foram alteradas e os direitos adquiridos dessas pensionistas continuavam válidos. A exclusão também levantou questões sobre a constitucionalidade e a justiça dessas portarias, que, ao afastarem as pensionistas, desconsideraram direitos adquiridos e comprometeram a saúde e o bem-estar dessas mulheres, que dedicaram suas vidas ao serviço militar de seus cônjuges.”, diz Fabrício da Aeronáutica

Mobilização das associações e impactos sociais

A exclusão das pensionistas não passou despercebida. Associações representativas como a AMIGA — Associação dos Militares Veteranos e Pensionistas de Guaratinguetá — passaram a atuar diretamente nos processos, inclusive com sustentação oral feita por um militar da reserva e advogado Adão Farias no Superior Tribunal de Justiça, apontando graves prejuízos materiais e morais à coletividade afetada.

A Câmara Municipal de Guaratinguetá, diante da inquietação de cidadãos do município, protocolou os requerimentos pedindo esclarecimentos ao Ministério da Defesa. Os documentos questionam, entre outras coisas, a base legal da exclusão, o número de mulheres afetadas por Força, o impacto financeiro da interrupção das contribuições e a atual posição da Aeronáutica, Marinha e Exército quanto à reinclusão de pensionistas que tiveram a assistência médica vetada.

Respostas do Ministério da Defesa e das 3 Forças Armadas

Uma das colocações mais preocupantes na resposta recebida do Ministério da Defesa, sob o Comando do Ministro José Múcio Monteiro, reiterada por documentos das 3 forças, é a afirmativa de que não há direito adquirido para pensionistas em relação a assistência médica, o que deixa no ar a possibilidade de que várias categorias de militares e pensionistas tenham no futuro os direitos cassados.

Veja no nosso repositório de documentos a Íntegra da resposta do Ministério da Defesa

A resposta formulada pela Marinha do Brasil diz que a assistência médica é prestada aos militares com o objetivo de “higidez necessária ao cumprimento de suas funções”, sendo estendida aos dependentes. A Força Aérea, fazendo alusão à decisão do STJ, mencionou que não há direito adquirido a regime jurídico relativo a assistência médico-hospitalar. Já a resposta do Exército Brasileiro, mencionou também que não há direito adquirido e complementou, fazendo alusão à discricionaridade da força para decidir sobre a situação. Ou seja, o Exército Brasileiro poderá, caso deseje, no futuro restringir o acesso à assistência médica somente a uma categoria especial, a seu critério.

Imagem de recorte da Resposta do Exército sobre as pensionistas - quem decide é a força
Imagem de recorte da Resposta do Exército sobre as pensionistas – quem decide é a força

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

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